Autores

Luiz Cláudio de Azevedo Chaves

Administrador e Jurista, pós-graduado em Direito Administrativo. Diretor da Divisão de Planejamento, Orçamento e Cotação do Departamento de Engenharia e Membro do Grupo de Trabalho para implantação da nova lei de licitações e contratos no Tribunal de Justiça/RJ, de on de é servidor de carreira, com mais de 30 anos de serviço. É Professor Convidado da Fundação Getúlio Vargas-FGV/PROJETOS e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, além de diversas instituições de ensino e Escolas de Governo do País, dentre as quais destacam-se: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Escola de Administração Judiciária – ESAJ/TJRJ, Escola Nacional de Serviços Urbanos – ENSUR/IBAM. É autor, dentre outras, das seguintes obras: Curso Prático de Licitações, os segredos da Lei 8.666/93, Lumen Juris, 2011; Licitação Pública, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016; Gerenciamento de Riscos nas Aquisições e Contratações de Serviços da Administração Pública, ed. JML, 2020; e, A Atividade de Planejamento e Análise de Mercado nas Contratações Governamentais, 2ª. ed. Fórum, 2022. É articulista nos principais periódicos especializados em Licitações e Contratos, destacando-se, dentre eles a Revista JML de Licitações e Contratos; Revista do Tribunal de Contas da União-RTCU; Revista dos Municípios-IBAM; Fórum de Contratações e Gestão Pública-FCGP/FÓRUM.

Publicações de Luiz Cláudio

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA: A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AUTORIDADE HOMOLOGADORA DA LICITAÇÃO PELOS ATOS CONSIDERADOS ILEGAIS DO PREGOEIRO E A QUESTÃO DO ERRO GROSSEIRO

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  Responsabilidade. Licitação. Homologação. Pregão. Recurso. Princípio da motivação. A autoridade que homologa o pregão deve, sob pena de responsabilização, […]

21 de setembro de 2022

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA – A POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DE PROPOSTA NOS CASOS DE RECUSA DA AMOSTRA DO PRODUTO APRESENTADA EM DESCONFORMIDADE COM O LAUDO TÉCNICO

Por:

LICITAÇÃO. PROPOSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. AMOSTRA. LAUDO. CERTIFICAÇÃO. DESCONFORMIDADE. DILIGÊNCIA. Na hipótese de a certificação de qualidade ou o laudo exigido para […]

20 de julho de 2022

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA: A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO E O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA: UMA TEMPERAGEM AO ENTENDIMENTO DO TCU.

Por:

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA A contratação de profissional do setor artístico e o contrato de representação exclusiva: uma temperagem ao entendimento do […]

25 de abril de 2022

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA: O DEVER DE A ADMINISTRAÇÃO OBSERVAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Por:

  A preterição, em dispensa de licitação, da ordem de classificação das empresas que apresentam cotações de produtos viola os […]

11 de março de 2022