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É POSSÍVEL, À LUZ DA LEI 14.133/2021, A SUPRESSÃO CONTRATUAL EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES ACIMA DE 25%?
É sabido que o objeto da licitação deve ser definido com completude na fase de planejamento[1] da contratação (o que […]
14 de janeiro de 2022
A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO E REAJUSTE NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: UM MANTRA A SER SUPERADO
1. Introdução Levando em consideração o papel do Estado como guardião do interesse público primário e garantidor dos direitos fundamentais, […]
11 de janeiro de 2022