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Contratações

É POSSÍVEL QUE AS ESTATAIS ALTEREM SEUS REGULAMENTOS A FIM DE INSERIR DISPOSITIVO ORIUNDO DA LEI 14.133/2021?

Por:

Com a edição da Lei nº 13.303/2016 as empresas estatais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]

27 de junho de 2022

ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE (ESG) E A RELAÇÃO COM O CONTROLE DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

Por: e

ESG – ambiental, social e governança É cada vez maior no cenário atual a preocupação das entidades com as repercussões […]

13 de junho de 2022

POLICY PAPER – POLÍTICA PÚBLICA DE CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR EM COMPLIANCE PÚBLICO

Por:

I. Introdução I.I. Contextualização Uma Política Pública de Educação, consiste no direito social, instituída pela República Federativa do Brasil, de […]

13 de junho de 2022

QUAL É O TRATAMENTO LEGAL CONFERIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO?

Por:

Recordamos com o apoio da doutrina que “consórcio de empresas é formado pela associação de companhias ou quaisquer outras sociedades, […]

6 de junho de 2022

É POSSÍVEL EXIGIR QUE O LICITANTE APRESENTE DECLARAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE ASSEGURANDO A GARANTIA DO PRODUTO?

Por:

É possível exigir que o licitante apresente declaração emitida pelo fabricante assegurando a garantia do produto? Por JML Consultoria[1] Considerando […]

30 de maio de 2022

QUEM TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSOS NO PREGÃO ELETRÔNICO?

Por: e

Introdução O tema envolvendo recursos no Pregão Eletrônico é bastante instigante e relevante na conjuntura atual, notadamente quando se refere […]

23 de maio de 2022

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA: A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO E O CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA: UMA TEMPERAGEM AO ENTENDIMENTO DO TCU.

Por:

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA A contratação de profissional do setor artístico e o contrato de representação exclusiva: uma temperagem ao entendimento do […]

25 de abril de 2022

QUAL O TRATAMENTO JURÍDICO CONFERIDO À NEGOCIAÇÃO NA LEI 14.133/21?

Por:

Definido o resultado do julgamento, de acordo com o caput do art. 61 da Lei 14.133/21, a Administração pode negociar […]

18 de abril de 2022

À LUZ DA LEI 8.666/93, CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA NO CONTRATO CONSTOU DE FORMA EQUIVOCADA, E QUE SUA ALTERAÇÃO NÃO ACARRETARÁ QUALQUER MUDANÇA NA SUBSTÂNCIA DO CONTRATO, QUAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A CORREÇÃO DESSE ERRO MATERIAL?

Por:

Preliminarmente, é relevante destacar que a Administração deve ter cautela na elaboração do instrumento contratual a ser celebrado, verificando, sempre, […]

18 de abril de 2022